Mãe e Filha planejaram uma viagem a passeio para Curitiba/PR, buscando passar bons momentos de descanso e tranquilidade em família. Entretanto, uma série de problemas ocorreram, ocasionados pela Companhia Aérea, acabaram por infligir sentimentos de angústia e estresse às viajantes em seu retorno a Manaus/AM.
As viajantes aguardaram pela decolagem do voo de conexão, que sairia rumo a Manaus, porém, o voo previsto para decolar às 11h55min de Brasília sofreu atraso de mais de 50 minutos, sob a alegação de que a aeronave estava com “excesso de peso”.
Por mais de 50 minutos, funcionários da empresa retiraram cargas do avião, a fim de possibilitar a decolagem, porém, ainda assim, a aeronave seguia por vários minutos sem decolar rumo a Manaus.
As autoras ficaram apreensivas e angustiadas, pois estavam cansadas da viagem, e queriam retornar o quanto antes para sua residência, sem contar que estavam acompanhadas de outros familiares, entre eles uma criança de apenas cinco anos de idade.
Mesmo com toda morosidade, a Companhia Aérea limitou-se a informar que as autoras seriam encaminhadas para uma hospedagem às custas da Companhia, e que o voo seria reagendado apenas para o dia 16 de novembro de 2018, com embarque às 09h25min, justificando que isso aconteceria “em função do feriado prolongado de 15 de novembro”.
Assim, após descobrirem o que se sucederia a partir dali as consumidoras se viram obrigadas a embarcar em transporte terrestre até o hotel, o que gerou mais espera em filas, além de todo o transtorno de precisarem entender de que forma a empresa iria operacionalizar toda essa dinâmica, uma vez que a Companhia Aérea não se esforçava para manter os passageiros constantemente informados.
As consumidoras pernoitaram, em Brasília, perdendo praticamente dois dias em um hotel (do dia 14 para 15, e do dia 15 para 16 de novembro de 2018) e retornaram a Manaus no voo reprogramado para praticamente 48 horas depois do horário pré-contratado e previsto (embarcaram às 09h25min do dia 16/11/2018).
Diante de todo descaso da Companhia Aérea as consumidoras buscaram assessoria da nossa empresa, que encaminhou a mediação e recebeu em breve tempo o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para as clientes.
VOCÊ SABIA?
A responsabilidade da Apelada é objetiva, não havendo que se falar que a greve de seus funcionários afasta sua responsabilidade por fato de terceiro.
Assim, tendo em vista o aumento no tempo de viagem (voo), clara está a ocorrência do dano moral, o qual é presumido e deve ser indenizado.
Mesmo que a empresa aérea alegue que o cancelamento do voo ocorreu por fato de terceiro (caos aéreo causado pela greve), isto não a exime de seu dever de prestar informações claras aos passageiros e nem a assistência material devida, quais sejam as facilidades de comunicação, alimentação adequada e hospedagem para pernoite, incluindo o traslado entre hotel e aeroporto.
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Não atenderam seus direitos? Entre em contato com a nossa empresa e garanta os seus direitos.