Uma Consumidora estava passando período de férias na Argentina, sendo que iria desfrutar de estadia de alguns dias na cidade de Mendonza. Para tanto, comprou passagens aéreas com saída e retorno do Aeroporto de El Palomar, uma vez que era o aeroporto mais próximo de onde estava hospedada.
Tudo estava transcorrendo normalmente. Entretanto, na noite antes da partida, surpreendeu-se com e-mail informando troca repentina de dia e horário do voo, bem como troca de aeroporto, quando já estava com tudo pronto para a partida.
Após o recebimento da informação, entrou em contato diretamente com a companhia aérea e a informação que obteve foi de que a companhia aérea não operava voos no aeroporto no qual adquiriu as passagens aéreas em tal horário.
No dia seguinte, foi ao guichê da companhia aérea e os funcionários nada sabiam informar. Inclusive avisaram a Consumidora que desde o mês de setembro/2019 que a companhia não realizava voos no aeroporto El Palomar no horário que lhe fora vendida a passagem em virtude de decisão judicial, sendo que a Autora já havia recebido e-mail com tal informação, porém o mesmo relatava apenas horário noturno, mantendo o voo adquirido com saída do aeroporto El Palomar.
Em decorrência do ocorrido, foi obrigada a aceitar a imposição da Companhia dirigiu-se por sua própria conta ao aeroporto EZE para aguardar, passando todo o dia no aeroporto e ficando a boa parte da madrugada acordada, aguardando o embarque, sem auxílio material adequado.
Ou seja, chegou no seu destino final com 18 (dezoito) horas de atraso, além de ser submetida a troca de aeroporto, sem qualquer justificativa plausível.
Indignada com o ocorrido, a Consumidora contatou a empresa Voo Atrasado, que intermediou uma mediação com a Companhia Aérea, a Consumidora recebeu o valor de aproximadamente 10(dez) salários mínimos a título de acordo, em decorrência de toda situação vivenciada.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento do voo?
- Exija uma declaração do motivo do atraso/cancelamento. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer esse documento.
- Tire fotos do saguão do aeroporto.
- Tire fotos do painel de partidas.
- Guarde ou tire fotos dos bilhetes de embarque.
- Guarde os comprovantes dos custos extras.
VOCÊ SABIA?
Conforme a resolução nº 400/2016 nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque, tem direito à assistência material.
A assistência será oferecida de forma gradual pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso do voo.
A partir de 1 hora: Comunicação (internet, telefonemas)
A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas)
A partir de 4 horas: Hospedagem ou acomodação (caso necessário) e translado até o local da acomodação.
Caso prefira ser atendido por WhatsApp, basta clicar neste link